Guia Ilustrado da Privatização da Democracia no Brasil - Biossegurança

Biossegurança

A lei de biossegurança brasileira determina que, quando uma empresa pública ou privada deseje lançar um organismo geneticamente modificado no mercado, deve solicitar a autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – a CTNBio -, que, após etapas experimentais  diversas, vota a favor ou contra a liberação do organismo no mercado. Até hoje, contudo, a comissão aprovou todos os pedidos de liberação de OGMs pleiteados por empresas de biotecnologia, apesar de estudos questionando a sua segurança. Especialistas atribuem a liberalidade da CTNBio à proximidade de parte de seus integrantes às empresas de biotecnologia. Vários cientistas que fazem parte da comissão tiveram pesquisas financiadas pelas chamadas gene giants, por exemplo. O mecanismo das “portas giratórias” também se aplica neste caso: segundo relatos de jornais, um dos responsáveis por elaborar a Lei de Biossegurança, que dispõe sobre a CTNBio, trabalhou para a Monsanto. As empresas de biotecnologia também se utilizam do que chamamos de captura econômica ao tornar agricultores dependentes de suas sementes e vender “pacotes tecnológicos” que incluem não apenas as sementes transgênicas, mas também os agrotóxicos necessários para que elas cresçam. Hoje, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos e tem a segunda maior área plantada com transgênicos do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

 

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